Artigo 5º do Decreto nº 93.322 de 1º de Outubro de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA CONJUNTO GUANABARA", situado no Município de Una, no Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.