Artigo 2º, Parágrafo 1, Inciso II, Alínea b do Decreto nº 9.332 de 5 de Abril de 2018
Transforma cargos em comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, destinados às ações da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão:
I
um DAS 101.6;
II
um DAS 101.5; e II - dois DAS 101.5; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.349, de 2018)
III
um DAS 101.4.
III
dois DAS 101.4. (Redação dada pelo Decreto nº 9.349, de 2018)
§ 1º
Os cargos de que trata o caput destinam-se às ações da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, de que trata o Decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018 .
§ 1º
Os cargos de que trata o caput : (Redação dada pelo Decreto nº 9.344, de 2018)
I
destinam-se às ações da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, de que trata o Decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018; e (Incluído pelo Decreto nº 9.344, de 2018)
II
serão considerados: (Incluído pelo Decreto nº 9.344, de 2018)
a
para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional; e (Incluída pelo Decreto nº 9.344, de 2018)
b
para o militar, serviço relevante e atividade de natureza militar. (Incluída pelo Decreto nº 9.344, de 2018)
§ 2º
Os cargos referidos no caput não integrarão a Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República, e seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, por meio de remissão ao caput.
§ 3º
Encerrado o prazo estabelecido no caput , os cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.