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Artigo 1º do Decreto nº 9.332 de 5 de Abril de 2018

Transforma cargos em comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, destinados às ações da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Ficam transformados, nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de nível 2 em um de nível 5, na forma do Anexo.

Art. 1º

Ficam transformados, nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de nível 2 em dois de nível 5, na forma do Anexo. (Redação dada pelo Decreto nº 9.349, de 2018)

Art. 1º do Decreto 9.332 /2018