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Artigo 3º do Decreto nº 93.319 de 1º de Outubro de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda São José", situado no Município de Viçosa do Ceará, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969 .

Art. 3º do Decreto 93.319 de 1º de Outubro de 1986