Artigo 5º do Decreto nº 93.313 de 30 de Setembro de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Estrela - Quinhão 9", situado no Município de Ortigueira, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 02 de maio de 1986 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.