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Artigo 4º do Decreto nº 93.312 de 30 de Setembro de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Ipueirinha" ou "Ouricuri", situado nos Municípios de Santana do Acaraú e Sobra], no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986 e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 93.312 /1986