Artigo 3º do Decreto nº 93.312 de 30 de Setembro de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Ipueirinha" ou "Ouricuri", situado nos Municípios de Santana do Acaraú e Sobra], no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969 .