Artigo 2º do Decreto nº 93.312 de 30 de Setembro de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Ipueirinha" ou "Ouricuri", situado nos Municípios de Santana do Acaraú e Sobra], no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.