Artigo 4º do Decreto nº 93.311 de 30 de Setembro de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Taboca" e "Laginhas", situados no Município de Itapipoca, no Estado do Ceará, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 02 de maio de 1986 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.