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Artigo 4º do Decreto de 21 de Setembro de 2001

Outorga à CONTREN CONCESSIONÁRIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA S/A concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à linha de transmissão em 500 kV, interligando a Subestação de Itumbiara à Subestação de Marimbondo, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2001