Artigo 1º do Decreto de 21 de Setembro de 2001
Outorga à CONTREN CONCESSIONÁRIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA S/A concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à linha de transmissão em 500 kV, interligando a Subestação de Itumbiara à Subestação de Marimbondo, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à CONTREN CONCESSIONÁRIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA S/A concessão para exploração de serviço público de transmissão de energia elétrica, para implantação, operação e manutenção da Linha de Transmissão Itumbiara - Marimbondo, em 500 kV, com extensão estimada em 212 km, circuito simples, com origem na Subestação de Itumbiara e término na Subestação de Marimbondo, localizada nos Municípios de Araporã e Fronteira, Estado de Minas Gerais.