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Decreto nº 93.305 de 26 de Setembro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público Federal, o crédito suplementar de Cz$ 12.370.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 26 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público Federal, o crédito suplementar de Cz$ 12.370.000,00 (doze milhões, trezentos e setenta mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY José Lobo Fernandes Braga Júnior João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU 29.9.1986

Anexo

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