Artigo 3º do Decreto nº 93.304 de 26 de Setembro de 1986
Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Arquivo Nacional e do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar de Cz$ 15.650.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.