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Artigo 2º do Decreto nº 93.304 de 26 de Setembro de 1986

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Arquivo Nacional e do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar de Cz$ 15.650.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados pelo Arquivo Nacional e pelo Departamento de Imprensa Nacional.

Art. 2º do Decreto 93.304 /1986