Artigo 6º do Decreto nº 93.303 de 26 de Setembro de 1986
Regulamenta, para a Marinha, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As promoções para preenchimento de vagas do último posto nos Quadros de Cirurgiões-Dentistas e de Farmacêuticos do Corpo de Saúde da Marinha, no Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada, no Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais e no Quadro de Capelães da Marinha serão feitas pelo critério exclusivo de merecimento. (Vide Decreto nº 97.028, de 1988)