Artigo 57 do Decreto nº 93.303 de 26 de Setembro de 1986
Regulamenta, para a Marinha, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 57
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nºs 71.727, de 17 de janeiro de 1973 ; 75.635, de 18 de abril de 1975 ; 75.689, de 02 de maio de 1975 ; 78.673, de 05 de novembro de 1976 ; 81.658, de 15 de maio de 1978 ; 81.960, de 11 de julho de 1978 ; 83.366, de 23 de abril de 1979 ; 83.609, de 20 de junho de 1979 e demais disposições em contrário. (Renumerado pelo Decreto 97.028, de 1988)