Artigo 51 do Decreto nº 93.303 de 26 de Setembro de 1986
Regulamenta, para a Marinha, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 51
As condições básicas de acesso estabelecidas no presente Regulamento serão exigidas aos Oficiais promovidos a partir da data de sua aprovação, ressalvadas as situações transitórias previstas neste Regulamento e em disposições baixadas por ato do Ministro da Marinha.