Artigo 50 do Decreto nº 93.303 de 26 de Setembro de 1986
Regulamenta, para a Marinha, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 50
O Plano de Carreira de Oficiais da Marinha, deverá ser revisto de modo a adequar-se às disposições previstas neste Regulamento.