Artigo 47 do Decreto nº 93.303 de 26 de Setembro de 1986
Regulamenta, para a Marinha, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 47
O tempo passado no exercício de cargo de posto superior, será computado para fins de preenchimento de condições de acesso, como se o cargo tivesse sido exercido no próprio posto.