Artigo 46 do Decreto nº 93.303 de 26 de Setembro de 1986
Regulamenta, para a Marinha, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 46
A Diretoria do Pessoal Militar da Marinha e o Comando de Apoio do Corpo de Fuzileiros Navais facilitarão ao recorrente os elementos para fundamentar o recurso.