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Artigo 46 do Decreto nº 93.303 de 26 de Setembro de 1986

Regulamenta, para a Marinha, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 46

A Diretoria do Pessoal Militar da Marinha e o Comando de Apoio do Corpo de Fuzileiros Navais facilitarão ao recorrente os elementos para fundamentar o recurso.

Art. 46 do Decreto 93.303 /1986