Artigo 44 do Decreto nº 93.303 de 26 de Setembro de 1986
Regulamenta, para a Marinha, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Os trabalhos da Comissão de Promoções de Oficiais de que trata este Capítulo, serão secretariados por um Oficial-General, nomeado para Secretário da Comissão de Promoções de Oficiais.