Artigo 37 do Decreto nº 93.303 de 26 de Setembro de 1986
Regulamenta, para a Marinha, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 37
A organização dos Quadros de Acesso por Merecimento e Antigüidade nos diversos Corpos e Quadros obedecerá ao seguinte: