Artigo 33 do Decreto nº 93.303 de 26 de Setembro de 1986
Regulamenta, para a Marinha, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 33
São as seguintes as informações regulamentares que servem de base para a avaliação da proficiência, do conceito profissional e moral: