Artigo 32 do Decreto nº 93.303 de 26 de Setembro de 1986
Regulamenta, para a Marinha, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Instruções detalhadas relativas à constituição e funcionamento da Comissão de Promoções de Oficiais serão baixadas por ato do Ministro da Marinha.