Artigo 29 do Decreto nº 93.303 de 26 de Setembro de 1986
Regulamenta, para a Marinha, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Função técnica, para fins do disposto neste Regulamento, é o exercício do cargo desempenhado pelo Oficial, para o qual seja necessária a aplicação de conhecimentos técnicos especializados ministrados para Oficiais, em cursos reconhecidos e constantes das qualificações exigidas pelo Plano de Carreira de Oficiais da Marinha.