Artigo 27 do Decreto nº 93.303 de 26 de Setembro de 1986
Regulamenta, para a Marinha, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Comando de Força, para fins do disposto neste Regulamento, é a função militar desempenhada pelo Oficial investido no cargo de Comandante de Força Naval ou Aeronaval, conforme definida na Ordenança Geral para o Serviço da Armada.