Artigo 25 do Decreto nº 93.303 de 26 de Setembro de 1986
Regulamenta, para a Marinha, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O conceito moral é a soma de atributos resultantes da avaliação dos fatores inerentes ao caráter do indivíduo e à sua conduta como militar e cidadão, na carreira e no posto, avaliado pela Comissão de Promoções de Oficiais, à vista das informações, regulamentares ou não, anexadas aos assentamentos dos Oficiais, e das obrigações e deveres militares constantes do Estatuto dos Militares.
Parágrafo único
O critério para avaliação do conceito moral dos Oficiais será fixado por ato do Ministro da Marinha.