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Artigo 24 do Decreto nº 93.303 de 26 de Setembro de 1986

Regulamenta, para a Marinha, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 24

O conceito profissional é a soma de atributos resultantes da apreciação dos fatores de mérito exigidos ao militar na carreira e no posto, avaliado pela Comissão de Promoções de Oficiais, à vista das informações, regulamentares ou não, anexadas aos assentamentos dos Oficiais, e das obrigações e deveres constantes do Estatuto dos Militares.

Parágrafo único

O critério para avaliação do conceito profissional dos Oficiais será fixado por ato do Ministro da Marinha.

Art. 24 do Decreto 93.303 /1986