JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 do Decreto nº 93.303 de 26 de Setembro de 1986

Regulamenta, para a Marinha, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

São estabelecidos os seguintes requisitos mínimos de embarque ou serviço na tropa ou exercício de cargo considerado essencial para o acesso, ao posto superior, para os seguintes postos dos diversos Corpos e Quadros:

Art. 19 do Decreto 93.303 /1986