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Artigo 17 do Decreto nº 93.303 de 26 de Setembro de 1986

Regulamenta, para a Marinha, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 17

As condições de acesso peculiares a cada posto dos diferentes Corpos e Quadros são os requisitos mínimos essenciais ao preparo do Oficial para o exercício de cargo de postos superiores na carreira, a saber:

Art. 17 do Decreto 93.303 /1986