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Artigo 13, Inciso I, Alínea c do Decreto nº 93.303 de 26 de Setembro de 1986

Regulamenta, para a Marinha, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 13

As condições básicas de acesso são representadas pelos requisitos mínimos considerados essenciais para o ingresso nos Quadros de Acesso ou Listas de Escolha de cada posto da carreira, e necessários ao preparo do Oficial para o exercício dos cargos de posto acima, a saber:

I

condições de acesso:

a

interstício;

b

aptidão física; e

c

as peculiaridades de cada posto dos diferentes Corpos e Quadros:

II

conceito profissional; e

III

conceito moral.

Art. 13, I, c do Decreto 93.303 /1986