Artigo 13, Inciso I, Alínea b do Decreto nº 93.303 de 26 de Setembro de 1986
Regulamenta, para a Marinha, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As condições básicas de acesso são representadas pelos requisitos mínimos considerados essenciais para o ingresso nos Quadros de Acesso ou Listas de Escolha de cada posto da carreira, e necessários ao preparo do Oficial para o exercício dos cargos de posto acima, a saber:
I
condições de acesso:
a
interstício;
b
aptidão física; e
c
as peculiaridades de cada posto dos diferentes Corpos e Quadros:
II
conceito profissional; e
III
conceito moral.