Artigo 4º do Decreto nº 93.302 de 26 de Setembro de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Fazendas Agrivale (parte) e Mocambinho", situados no Município de Manga, no Estado de Minas Gerais, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.