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Artigo 3º do Decreto nº 93.302 de 26 de Setembro de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Fazendas Agrivale (parte) e Mocambinho", situados no Município de Manga, no Estado de Minas Gerais, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969 .

Art. 3º do Decreto 93.302 /1986