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Artigo 1º do Decreto nº 93.301 de 26 de Setembro de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Lote Rio dos Côcos" (Gleba Borecaia), situado no Município de Água Boa, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 02 de maio de 1986 e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , o imóvel rural denominado "Lote Rio dos Côcos" (Gleba Borecaia) com a área de 6.448 ha (seis mil, quatrocentos e quarenta e oito hectares), situado no Município de Água Boa, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986 .

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área, junto ao P1, cravado na margem direita do Rio das Mortes, na divisa com terras de Kornel Stepka; deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras de Kornel Stepka, com os seguintes rumos e distâncias: 80º18' SW e 2.250m, até o P2; 09º30' SW e 2.000m, chega-se ao P3, cravado na divisa com terras de Ed Pereira Mendes; deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras de Ed Pereira Mendes, com o rumo de 80º18' SW e distância de 2.880m, chega-se ao P4, cravado na divisa com terras de Ari Moraes da Costa; deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras de Ari Moraes da Costa, com o rumo de 40º30' e distância de 7.660m, chega-se ao P5, cravado na margem direita do Rio Borecaia; deste, pelo referido Rio Borecaia abaixo, por esta sua margem direita na distância de 4.350m, chega-se ao P6, cravado ainda na margem direita do Rio Borecaia; deste, por uma linha seca, divisa com terras de Miguel Inácio dos Santos com o rumo de 73º30' SE e distância de 10.646m, chega-se ao P7, cravado na margem esquerda do Rio das Mortes; deste, pelo referido Rio das Mortes acima, por esta sua margem esquerda na distância de 4.200m, chega-se ao P1, ponto inicial da descrição do perímetro (Fontes de Referência: Cartas do IBGE SD.22-V-D-V, Escala 1:100.000 - Ano: 1981 e SD.22-Y-S-II, Escala 1:100.000 - Ano: 1980).

Art. 1º do Decreto 93.301 /1986