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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.330 de 5 de Abril de 2018

Transfere a Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca da Presidência da República para a Secretaria-Geral da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e altera o Decreto nº 9.038, de 26 de abril de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República.

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Art. 3º

Ficam extintos dois cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo III , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 .

Parágrafo único

Os cargos a que se refere o caput ficam substituídos por duas FCPE 101.2, observado o disposto no art. 2º da Lei nº 13.346, de 2016 , e conforme demonstrado no Anexo III.