Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.330 de 5 de Abril de 2018
Transfere a Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca da Presidência da República para a Secretaria-Geral da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e altera o Decreto nº 9.038, de 26 de abril de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca da Presidência da República fica transferida para a Secretaria-Geral da Presidência da República.
Parágrafo único
O Anexo VI ao Decreto nº 9.038, de 26 de abril de 2017 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto .