Artigo 1º do Decreto de 30 de Julho de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso de Letras, da Faculdade Unificada para o Ensino das Ciências, em Natal, Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Letras, licenciatura plena, com habilitação em Português/Inglês e respectivas literaturas, a ser ministrado pela Faculdade Unificada para o Ensino das Ciências, mantido pela Associação Potiguar de Educação e Cultura, com sede em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.