Artigo 2º do Decreto nº 93.296 de 26 de Setembro de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais constituídos de parte da "Gleba Pyrineos", situados no Município de Ji-Paraná, no Estado de Rondônia, e compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.684, de 19 de maio de 1986 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram os imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.