Artigo 5º do Decreto nº 93.294 de 25 de Setembro de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Poço de Baraúna", situado no Município de Baraúna, no Estado do Rio Grande do Norte, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.681, de 19 de maio de 1986 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. Revogam-se as disposições em contrário.