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Artigo 2º do Decreto nº 93.294 de 25 de Setembro de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Poço de Baraúna", situado no Município de Baraúna, no Estado do Rio Grande do Norte, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.681, de 19 de maio de 1986 e dá outras providências.

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Art. 2º

. Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto 93.294 /1986