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Artigo 4º do Decreto nº 93.292 de 25 de Setembro de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Palheiros", situado nos Municípios de Açu e Upanema, no Estado do Rio Grande do Norte, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.681, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 4º

. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 93.292 /1986