JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 93.292 de 25 de Setembro de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Palheiros", situado nos Municípios de Açu e Upanema, no Estado do Rio Grande do Norte, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.681, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969 .

Art. 3º do Decreto 93.292 /1986