Artigo 2º do Decreto nº 93.292 de 25 de Setembro de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Palheiros", situado nos Municípios de Açu e Upanema, no Estado do Rio Grande do Norte, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.681, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Excluem-se ainda dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.