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Artigo 3º do Decreto nº 93.290 de 25 de Setembro de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados Lotes "Nossa Senhora de Fátima", "São Paulo", "Pedregulho" (parte), "Santa Lúcia" (parte) e "São Julião" (parte), também conhecidos por "Gleba Banco Safra", situados no Município de Nova Xavantina, no Estado de Mato Grosso, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 3º

. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 3º do Decreto 93.290 /1986