Artigo 2º do Decreto nº 93.290 de 25 de Setembro de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados Lotes "Nossa Senhora de Fátima", "São Paulo", "Pedregulho" (parte), "Santa Lúcia" (parte) e "São Julião" (parte), também conhecidos por "Gleba Banco Safra", situados no Município de Nova Xavantina, no Estado de Mato Grosso, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram os imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com as suas destinações.