Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 93.289 de 25 de Setembro de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Júlia" (Gleba Melo), situado no Município de Nova Xavantina, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Júlia", (Gleba Melo), com a área de 3.156,0 ha (três mil, cento e cinqüenta e seis hectares), situado no Município de Nova Xavantina, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área junto ao M 1, situado na base da Serra Azul, na divisa com terras de José Pinheiro Coelho; deste, segue por linha seca, com o rumo de 67º20' NE e distância de 820m, até o M 2, situado na nascente do Córrego Duas Pontes; deste, pelo referido córrego abaixo, com os seguintes rumos e distâncias: 67º20' NE - 2.040m, até o P 3; 44º10' SE - 4.200m, até o P 4; 87º10' SE - 1.750m, até o P 5; 09º17' NE - 340m, até o P 6; 74º154' NE 4.800m, até o M 7, situado na Barra dos Córregos Duas Pontes e Retiro, margem esquerda do primeiro e direita do segundo: deste, pelo Córrego Retiro acima, com os seguintes rumos e distâncias: 60º12' NW 4.667m, até o P 8; 24º00' NW - 940m, até o P 9; 34º30' SW - 2.000m, até o P10; 13º45' NW - 2.600m, até o M 11, situado próximo à cabeceira do Córrego Retiro, divisa com terras da Sudeco; deste, segue por linha seca, confrontando com terra da Sudeco, com o rumo e distância de 13º45' NW - 400m, até o M 12, situado junto à Serra Azul; deste, pela referida Serra Azul, aos seguintes rumos e distâncias: 68º00' SW - 3.800m, até o P 13; 40º59' SW - 3.450m, até o M 1, início da descrição do perímetro (Fonte de Referência: Carta da DSG, Folha SD.22-Y-B-IV, Escala: 1:100.000, ano 1980).