Artigo 2º do Decreto nº 93.288 de 25 de Setembro de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado ` "Lote Jandira " (Gleba Serrinha ), situado no Município de Água Boa, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.