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Artigo 4º do Decreto nº 93.287 de 25 de Setembro de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Quarta Cachoeira" (3ª parte), situado no Município de Porto Velho, no Estado de Rondônia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.684, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 4º

. É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966 , no parágrafo único do artigo 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969 , e no Decreto-lei nº 1.164, de 1º de abril de 1971 .

Art. 4º do Decreto 93.287 /1986