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Artigo 1º do Decreto nº 93.287 de 25 de Setembro de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Quarta Cachoeira" (3ª parte), situado no Município de Porto Velho, no Estado de Rondônia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.684, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 1º

. É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c", e "d" , e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , o imóvel rural denominado "Quarta Cachoeira" (3ª parte), com a área de 8.000 ha (oito mil hectares), situado no Município de Porto Velho, no Estado de Rondônia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.684, de 19 de maio de 1986 .

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto P-04, situado na divisa da área desapropriada pelo Decreto nº 92.224/85, de coordenadas geográficas longitude 63º27'02" WGr e latitude 8º57'36" S; deste, por linha seca, divisa com o Imóvel Quarta Cachoeira (parte), com o rumo de 00º00' E e distância de 6.700m, até o ponto P-01, situado na divisa do Imóvel Nova Vida, de coordenadas geográficas longitude 63º23'23" WGr e latitude 08º57'36" S; deste, por linha seca, divisa com o imóvel acima citado, com o rumo de 07º00' SE e distância de 11.150m, até o ponto P-02, situado na divisa do Imóvel Nova Vida, de coordenadas geográficas longitude 63º22'23" WGr e latitude 09º03'36" S; deste, por linha seca, divisa com Terras da União, com o rumo de 00º00' W e distância de 6.200m, até o ponto P-01, situado na divisa da área desapropriada pelo Decreto nº 92.224/85, de coordenadas geográficas longitude 63º25'55" WGr e latitude 09º03'36" S; deste, por linha seca, divisa com a área do decreto acima citado, com o rumo de 35º00' NW e distância de 3.400m, até o Vértice 54, situado na divisa da Área Desapropriada pelo Decreto nº 92.224/85, de coordenadas geográficas longitude 63º27'01" WGr e latitude 09º02'07" S; deste, por linha seca, divisa com a área do decreto acima citado, com o rumo de 00º00' N e distância de 8.200m, até o ponto P-04, início da descrição deste perímetro (Fonte de Referência: Cartas da DSG, Folha: SC.20-V-B-VI e SC.20-V-D-III, Escala 1:100.000, ano 1976).

Art. 1º do Decreto 93.287 /1986